Outra prática muito comum no mercado é a venda de planos coletivos por adesão a pessoas que não pertencem à categoria profissional exigida.
É o caso de quem contrata um plano “por adesão” vinculado a associações, sindicatos ou conselhos profissionais, como OAB, CREA, CRM ou outras entidades, sem ser membro dessas instituições.
🚨 Por que isso é um problema
Esses planos são comercializados como coletivos, mas, na prática, deveriam ser individuais ou familiares.
A abusividade começa na origem — o consumidor é induzido a contratar um tipo de plano que não atende às regras corretas da ANS.
Consequências diretas:
⚖️ O que pode ser feito
É possível recorrer à Justiça para:
Se o seu plano é “por adesão”, mas você não pertence à categoria profissional indicada, fique atento: isso pode ser um plano falso coletivo.
Buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo para regularizar sua situação e garantir economia e segurança no seu plano de saúde.
Dra. Gabriella da Nóbrega é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.